O CNO, Cadastro Nacional de Obras, é gerido pela Receita Federal e foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845/2018. Esse é considerado um banco de dados que apresenta as informações cadastrais de obras e dos seus responsáveis legais. Ele é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Um ponto muito importante a ser apontado é que se considera obra na construção civil qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregado ao solo ou subsolo, conforme indica a Instrução Normativa RFB n°971.
Isso quer dizer que devem ser inscritas no CNO todas as obras da construção civil, exceto reformas com baixo valor. A inscrição precisa ser feita em um prazo não superior a 30 dias, a partir do começo das atividades, na qual devem ser informados todos os responsáveis pela obra.
E, se você ainda está se perguntando: o CNO é obrigatório? A resposta é SIM, por isso, leia esse texto até o final e aprenda de uma vez por todas a fazer.
Para que serve o CNO?
O CNO é um instrumento do Governo Federal para fazer a documentação das obras que acontecem no Brasil. Porém, ele também é importante para a gestão da empresa responsável pelo empreendimento.
Esse documento é responsável por exigir o cumprimento de vários aspectos relacionados à gestão, como orçamentos corretos, cronogramas, planejamento e evolução e acompanhamento do projeto.
Não só isso, mas também questões burocráticas que tangem o setor da construção civil, principalmente a obtenção de licenças e documentos, são os pontos principais que o Cadastro Nacional de Obras vai auxiliar as empresas deste setor. Com o CNO, a obra é regularizada.
Há também um maior acerto das contribuições previdenciárias. Assim, é uma maneira eficiente de evitar obstáculos relacionados à fraude fiscal e ilegalidades nas construções. O CNO é uma via de mão dupla, à medida que a gestão de obras fica mais eficiente, maior o controle dos processos e dos dados inseridos no sistema e menores os riscos em relação à questão fiscal da empresa, isso evita processos na esfera civil.
Agora que você já sabe o que é o CNO e qual é a sua importância, vamos ao passo a passo. Acompanhe.
Passo a passo para você aprender como fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC)
Para realizar o cadastro de uma obra no CNO, é muito simples. Basta acessar o site do CNO na Receita Federal. Você vai precisar de uma conta gov.br ou um código de acesso para acessar o e-CAC.
Alguns dos dados que serão pedidos são:
- Vínculo de responsabilidade;
- Endereço;
- Situação da obra;
- CNAE;
- CPF ou CNPJ dos responsáveis;
- Nome dos responsáveis;
- Data da situação da obra;
- Área (quando houver);
- Tipo de obra (quando houver)
- Categoria (quando houver)
- Nome da obra;
- Número de inscrição da obra;
- Destinação da obra (quando houver);
- Data de início e data de término da corresponsabilidade;
- Nome dos corresponsáveis (quando houver);
- Origem do cadastramento;
- Número de inscrição vinculada (quando houver).
2. Inscrever Obra Nova no CNO
Depois de entrar na seção para inscrever a obra no CNO, existe um formulário com todas as informações que precisam ser inseridas no documento para registrar a inscrição da obra. Assim, todas elas precisam ser adicionadas. Além disso, é preciso tomar cuidado para que as informações sejam inseridas corretamente. Assim, quando alguém for analisar, o documento não vai causar problemas para a empresa.
3. Clicar em Atendimento pela internet
Vai abrir uma página, clique em atendimento pela internet. Vai abrir a página do e-social. Se o seu cliente ainda não tem acesso ao E-social, é necessário clicar em primeiro acesso. Em seguida, preencha com as informações (CPF, data de nascimento e digite os caracteres na imagem ao lado).
Na página seguinte complete com o título de eleitor, cadastre uma senha e depois confirme a senha. É importante salvar essa senha, porque algumas delas só podem ser alteradas ao vivo na Receita Federal e isso desperdiça tempo e dinheiro.
Ao informar os dados, você vai poder gerar um código, que também é importante de ser guardado para mais tarde. É com ele que vamos acessar o sistema do CNO.
4. Empregador / Contribuinte
Depois, vá ao menu e acesse a aba empregador/ contribuinte e clique no “acesso ao sistema CNO“.
5. Inscrever ou Alterar Obra
Na próxima página vão aparecer algumas opções e você clica em inscrever nova obra, que fica no canto superior esquerdo. Já vai aparecer o CPF/ CNPJ do seu cliente. Depois, você clica em próximo passo no canto inferior direito.
6. Preencha com as informações
Você vai precisar preencher os formulários com algumas questões, por exemplo, se a responsabilidade da obra é de uma pessoa jurídica construtora, consórcio ou Líder de consórcio, contratada para executar. Se o seu cliente for uma pessoa física, responda não.
Na próxima página você informa o nome da obra, quando é o seu início, seleciona o CNAE, a unidade de medida e as outras informações presentes. São muitos dados, por isso é importante prestar atenção para não errar e depois causar problemas e até prejuízos.
Saiba quem serão os responsáveis por inscrever a obra no CNO, são eles:
- Consórcio;
- Sociedade líder do consórcio;
- Proprietário do imóvel;
- Construtora.
Os documentos necessários para essa etapa em comum para todos os casos, são:
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal.
Para obra contratada com Administração Pública os documentos são outros, confira:
- Contrato e a ordem de serviço; ou
- Autorização para início de execução do projeto, quando não sujeito à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra.
7. Imprimir comprovante de inscrição e situação cadastral
Depois de preencher todas as informações, clique em imprimir comprovante de inscrição e de situação cadastral.
Sobrou alguma dúvida?
Entendeu como fazer o CNO? Esse é um documento muito importante, ele traz diversos benefícios para a sua construtora. Melhorando a qualidade e o controle da gestão das obras.
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Prezados
Excelentes informações.
Onde consigo esse número “cadastro imobiliário “
eu quero saber como baixar um cno e não como
inscrever.
Conteúdo, muito bom.
Parabéns pele trabalho!